Texto – Junior Samurai
A federação internacional de Jiu-Jitsu (IBJJF) anunciou recentemente uma série de atualizações nas regras da modalidade. Como a cruzada de perna, validade do “single-leg” tanto no ataque quanto na defesa.
O MEIAGUARDA conversou sobre as mudanças com o diretor de arbitragem da FJJCE, Burton Deyves que também é árbitro oficial da IBJJF e explicou detalhadamente o upgrade.
Dentre as atualizações podem-se destacar três que merecem maior destaque:
Caracterização detalhada do que é uma cruzada de perna:
A cruzada de pé se caracteriza quando um dos atletas posiciona a coxa por trás da perna do adversário e passa a própria panturrilha pela frente do corpo do adversário acima do joelho, posicionando o seu pé além da linha mediana vertical do corpo do adversário, aplicando pressão no joelho do adversário de fora para dentro, enquanto mantém o pé da perna em risco preso entre seu quadril e a axila.
O livro de regras passa então a fazer uma diferenciação em relação à gravidade da cruzada de perna e a penalidade que será aplicada ao atleta infrator.
A partir de agora, nem todas as ocorrências resultarão em desclassificação do atleta, como vinha sendo o caso até o momento. Veja abaixo o que o texto:

Falta gravíssima (passível de desclassificação imediata)
Quando o atleta executa o movimento nas características citadas acima, passando o pé do limite vertical do corpo do adversário.
Quando qualquer dos dois atletas estiver com golpe de finalização encaixado, será considerada falta gravíssima do atleta que cruzar sua perna nas características citadas acima.
Falta grave (não passível de desclassificação)
Quando o atleta executa o movimento nas características citadas acima, passando seu pé da linha mediana vertical do corpo do adversário. O árbitro deverá paralisar o combate, retornar os atletas à posição permitida e punir o infrator antes de reiniciar o combate.
Puxada simultânea para guarda: Veja o que diz o texto:
Inclusão de uma nova situação de falta de combatividade, que trata da puxada de guarda simultânea pelos dois atletas.
Nesse caso a regra diz: “Quando os dois atletas puxarem para guarda ao mesmo tempo, será iniciada a contagem de 20 segundos e, mesmo que os atletas estejam se movimentando, se ao final desses 20 segundos um dos atletas não tiver ido para cima, não estiver com finalização encaixada ou na iminência de completar movimento passível de pontuação, a luta será paralisada, os dois atletas punidos e, apenas neste caso, a luta será reiniciada em pé.”
Regulamentação do uso da single-leg
No caso sobre o “single-leg” com a cabeça para fora, a regra passa a considerar falta gravíssima um determinado tipo de defesa do movimento.
Diz o texto: “Quando o atleta, ao se defender de uma situação de single leg em que o atleta que ataca esteja com a cabeça virada para fora, intencionalmente projetar o adversário ao chão segurando na faixa do oponente, para que o mesmo atinja o solo com a cabeça.”
O atleta que cometer essa infração será desclassificado imediatamente.
Todas essas informações são de fundamental importância para os professores e alunos que competem rotineiramente e necessitam do conhecimento das regras de competições e suas atualizações.
Diante de atualizações das regras de competição, o Diretor Técnico da Federação de Jiu-Jitsu do Ceará, o faixa preta 3° grau Burton Deyves informa que já apresentou projeto para realização do Curso de Regras em Fortaleza.”Brevemente estaremos divulgando a data de um curso de ragras da IBJJF – International Brazilian Jiu-jítsu Federation e CBJJ – Confederação Brasileira de Jiu-Jitsu, que será realizada em Fortaleza. Todos os atletas que sejam graduados nas faixas roxa, marrom e preta poderão fazer o curso, desde que estejam devidamente afiliados na CBJJ no ano corrente”, concluiu.