Regra da cruzada de perna é a principal mudança no livro de arbitragem da IBJJF

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Texto – Junior Samurai

Nessa quarta-feira, dia 7 de maio, a Federação internacional de Jiu-Jitsu (IBJJF) anunciou algumas inovações nas regras da modalidade.

As mudanças estarão em vigência a partir da próxima segunda-feira, 12 de maio.

Foram várias reuniões da IBJJF com professores das principais equipes de Jiu-Jitsu, para chegar a essa nova remodelagem.

Entre as mudanças, a que merece mais destaque é a referente a cruzada de perna.

A cruzada de pé se caracteriza quando um dos atletas posiciona a coxa por trás da perna do adversário e passa a própria panturrilha pela frente do corpo do adversário acima do joelho, posicionando o seu pé além da linha mediana vertical do corpo do adversário, aplicando pressão no joelho do adversário de fora para dentro, enquanto mantém o pé da perna em risco preso entre seu quadril e a axila.

Não é necessário um dos atletas estar segurando o pé de seu adversário para que o pé seja considerado como preso. O corpo do atleta pode obstruir o mesmo.


Quando um dos atletas estiver de pé, para efeito dessa regra, o pé do joelho em perigo estar pisando no chão fará com que este seja considerado pé preso ou obstruído.

Como diz no livro de regras. agora haverá uma diferenciação da gravidade da cruzada de perna (nem todas as ocorrências resultarão em desclassificação do atleta), a penalidade que será aplicada ao atleta que infringir a regra.

Falta gravíssima (passível de desclassificação imediata)

Quando o atleta executa o movimento nas características citadas acima, passando o pé do limite vertical do corpo do adversário. 

Quando qualquer dos dois atletas estiver com  golpe de finalização encaixado, será considerada falta gravíssima do atleta que cruzar sua  perna nas características citadas acima. 

Falta grave (não passível de desclassificação)

Quando o atleta executa o movimento nas características citadas acima, passando seu pé da linha mediana vertical do corpo do adversário. O árbitro deverá paralisar o combate, retornar os atletas à posição permitida e punir o infrator antes de reiniciar o combate.

Falta de Combatividade

Outra renovação é sobre a falta de combatividade, quando ambos lutadores puxam para a guarda ao mesmo tempo.

Quando os dois atletas puxarem para guarda ao mesmo tempo, será iniciada a contagem de 20 segundos e, mesmo que os atletas estejam se movimentando, se ao final desses 20 segundos um dos atletas não tiver ido para cima, não estiver com finalização encaixada ou na iminência de completar movimento passível de pontuação, a luta será paralisada, os dois atletas punidos e, apenas neste caso, a luta será reiniciada em pé.

Ocorreram outras mudanças, que você pode conferir clicando aqui.


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